D
  • Gerente de Rede

Davi Braz de Oliveira

Belém (PA)
0seguidor107seguindo

Comentários

(4)
D
Davi Braz de Oliveira
Comentário · há 8 anos
Com o advento da lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi acrescentado a alínea m no Art. 482 da CLT, a qual transcrevemos: "m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado". Assim, entendemos que o motorista empregado somente poderia ser demitido por justa causa no casos em que a impossibilidade de renovação de sua CHH ter sido motivada por casos de conduta "dolosa", e não por motivo de "culpa", situações que não foram abordadas no artigo, mas que são de suma importância para saber se é devida a dispensa por justo motivo. Caso contrário, a empresa poderá sofrer com uma derrota na justiça do trabalho, pois com toda a certeza o empregado motorista vai buscar sua reversão em dispensa sem justa causa.
1
0

Perfis que segue

(107)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(113)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Davi

Carregando